Notícias
Pais são multados por não garantirem frequência escolar de criança com Síndrome de Down em Santa Catarina
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, condenou os pais de uma criança com Síndrome de Down ao pagamento de multa por não garantirem a frequência escolar do filho, que permaneceu afastado da escola por período prolongado. A decisão também determinou que os genitores comprovem a matrícula e a frequência da criança em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, o caso chegou ao Judiciário após a criança apresentar faltas escolares desde 2023. A situação se estendeu nos anos seguintes e resultou em reprovação por infrequência. Antes do ajuizamento da ação, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção realizaram atendimentos, notificações, orientações e encaminhamentos para tentar regularizar a frequência escolar, sem resultado satisfatório.
Os pais alegaram que a ausência estava relacionada à falta de acompanhamento adequado e relataram episódios que consideraram inadequados no ambiente escolar, além de dificuldades envolvendo transporte, adaptação e relacionamento com a instituição.
As informações apresentadas pela escola e pelos órgãos de educação, contudo, indicaram a disponibilização de segundo professor e atendimento educacional especializado. As alegações de possíveis maus-tratos também foram apuradas pela polícia, que não identificou a ocorrência de crime. Segundo a investigação, as marcas encontradas no braço da criança decorreram de uma reação defensiva de uma colega após ela ter os cabelos puxados.
Direito à educação
Ao analisar o caso, a Justiça de Santa Catarina considerou que a escola disponibilizou recursos de atendimento educacional especializado, segundo professor e acompanhamento compatível com as necessidades da criança, além de ter adotado medidas para promover sua permanência no ambiente escolar.
Para a juíza, eventuais dificuldades na relação entre a família e a instituição de ensino, inclusive aquelas relacionadas ao transporte, deveriam ser solucionadas pelos mecanismos disponíveis na rede de ensino, e não pela manutenção da criança afastada da escola.
A decisão ressaltou que a Síndrome de Down não afasta o direito à educação e destacou a importância da educação inclusiva para o desenvolvimento, a autonomia e a socialização da criança.
Segundo a decisão, a permanência prolongada fora do ambiente escolar, sem a adoção de providências concretas para garantir a continuidade da educação, pode contrariar o próprio interesse da criança.
Os pais deverão comprovar, no prazo de 15 dias, a matrícula e a frequência escolar do filho em estabelecimento oficial de ensino fundamental. Eles também foram condenados, solidariamente, ao pagamento de multa correspondente à metade de um salário-mínimo, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão levou em consideração a situação econômica da família e prevê a possibilidade de parcelamento da multa.
O processo tramita em segredo de justiça.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br